O direito do trabalho no Brasil instituiu a equiparação salarial CLT por meio do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de assegurar que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Tanto no Brasil, como no exterior, conforme dados do US Bureau of Labor Statistics no infográfico, na prática, isso nem sempre acontece.
No entanto, sabemos que a boa governança corporativa se baseia em 3 princípios básicos: transparência, prestação de contas e equidade. Segundo Denise Debiasi, líder de Governança e Finanças Corporativas da Bi2 Partners, cada vez mais, as empresas serão cobradas não apenas pela transparência em relação aos salários de seus colaboradores e executivos, mas também pela equidade em termos de oportunidades de ascensão profissional e participação nos altos níveis de gestão e no conselho da empresa.
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