A criação de um canal específico pela ANPD para receber denúncias relacionadas ao descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa mais do que uma nova ferramenta de fiscalização. Na minha visão, trata-se de um importante sinal de amadurecimento da sociedade diante de um desafio que cresce na mesma velocidade da transformação digital: como proteger crianças e adolescentes em ambientes cada vez mais conectados.
Durante muito tempo, a discussão sobre segurança infantil na internet esteve concentrada nas famílias e nas escolas. Embora esses atores continuem tendo papel fundamental, a realidade demonstra que a responsabilidade precisa ser compartilhada. Plataformas digitais, desenvolvedores de aplicativos, empresas de tecnologia, anunciantes e órgãos reguladores também possuem obrigações relevantes na construção de um ambiente digital seguro.
A iniciativa da ANPD surge em um contexto no qual crianças e adolescentes passaram a conviver diariamente com redes sociais, jogos online, plataformas de vídeo e aplicativos de comunicação. Muitos desses ambientes foram originalmente concebidos para usuários adultos e, apenas posteriormente, precisaram adaptar seus mecanismos de proteção para públicos mais vulneráveis.
Entre os exemplos de irregularidades que podem ser denunciadas estão a ausência de mecanismos adequados de verificação de idade, falhas em controles parentais, coleta excessiva de dados pessoais, práticas que estimulam o uso compulsivo e configurações inadequadas de privacidade. Ao observar essa lista, fica evidente que a proteção da infância digital não depende apenas de impedir conteúdos ilícitos. Ela também envolve a forma como produtos e serviços são concebidos.
Esse é um ponto que considero especialmente relevante. Quando falamos em ética corporativa, muitas vezes pensamos em corrupção, conflitos de interesse ou fraudes. No entanto, a ética também está presente nas decisões de design, nos algoritmos, nas estratégias de engajamento e nas escolhas sobre quais dados coletar e como utilizá-los.
Empresas que desenvolvem soluções digitais possuem hoje uma capacidade sem precedentes de influenciar comportamentos. Com esse poder vem uma responsabilidade proporcional. Se uma plataforma sabe que parte relevante de sua audiência é composta por crianças e adolescentes, ela não pode tratar a proteção desse público como um item secundário ou apenas como uma exigência regulatória.
Outro aspecto importante é a própria participação da sociedade no processo de fiscalização. Ao criar um canal específico para denúncias, a ANPD reconhece que os reguladores não conseguem identificar sozinhos todas as situações de risco existentes no ambiente digital. A colaboração dos cidadãos passa a funcionar como um mecanismo complementar de monitoramento e aperfeiçoamento das políticas públicas.
Isso não significa transformar cada usuário em fiscal. Significa reconhecer que a proteção de direitos fundamentais depende da atuação conjunta de diversos agentes. Quanto mais informações qualificadas chegam aos órgãos responsáveis, maior a capacidade de identificar padrões de comportamento e direcionar ações regulatórias de forma eficiente.
Para as empresas, a mensagem é clara. A conformidade com o ECA Digital não deve ser vista apenas como uma obrigação legal. Ela representa uma oportunidade de demonstrar compromisso genuíno com a proteção de usuários vulneráveis. Organizações que incorporam segurança, privacidade e transparência desde a concepção de seus produtos fortalecem sua reputação e constroem relações mais sólidas com a sociedade.
A tecnologia continuará avançando. Novas plataformas surgirão, novos modelos de negócio serão criados e novos desafios aparecerão. O que não pode mudar é o princípio de que a inovação deve caminhar lado a lado com a proteção das pessoas. E quando falamos de crianças e adolescentes, essa responsabilidade se torna ainda maior. Afinal, o futuro digital que estamos construindo hoje será o ambiente em que as próximas gerações irão crescer.
– – –
Denise Debiasi é CEO da Bi2 Partners, reconhecida pela expertise e reputação de seus profissionais nas áreas de compliance e inteligência investigativa, finanças corporativas, consultoria regulatória (AML, BSA e LGPD), contabilidade forense, Due Diligence (financeiro, reputacional, investigativo e operacional), investigações corporativas, antilavagem de dinheiro, FCPA e anticorrupção, entre outros serviços de primeira importância em mercados emergentes.