Novidades no combate a fraudes aduaneiras trazidas pela IN RFB 1.986/2020, contribuem para a transparência e previsibilidade na condução dos procedimentos de fiscalização nas aduanas, além de, em tese, terem potencial para diminuir os custos de armazenagem e estadia das mercadorias a serem fiscalizadas.
No entanto, essas novidades também requerem mais atenção e cuidado por parte dos operadores não somente quanto à documentação, mas quanto às práticas a serem adotadas pelas autoridades aduaneiras, que deverão ser observadas.
A principal preocupação é quanto à abrangência e severidade das consequências que poderão decorrer do novo procedimento de fiscalização, podendo culminar na retenção e apreensão de mercadorias, aplicação da pena de perdimento, entre outras possibilidades.
Segundo Denise Debiasi, especialista em gestão de riscos de fraudes, é importante tornar mais transparente, menos burocrático e moroso o desembaraço aduaneiro, contribuindo para a redução do custo Brasil em operações de comércio exterior, desde que resguardadas as precauções necessárias à prevenção de fraudes, em especial as de evasão de cobrança de impostos de importação, de contrabando e de dumping, entre outras.
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