Como realizar um due diligence focado no ESG

Due Diligence

O ESG (Environmental, Social and Governance, ou “Meio Ambiente, Social e Governança”, em português) está cada vez mais em voga, acompanhado de uma certa pressão para que as empresas adotem as práticas de forma efetiva e não apenas usem a sigla como propaganda. Tanto que o valor de operações que receberam algum rótulo ESG foi de R$ 84,5 bilhões apenas no ano de 2021 e, desse valor, R$ 26,6 bilhões foram apenas no mercado doméstico, o que representa 10% do total[1]. E não apenas isso, mas tão importante quanto, é que as empresas prestem atenção nas práticas de ESG – e, consequentemente, de direitos humanos – em seus terceiros.

Como já abordado em artigos anteriores, é sabido que com a atual pandemia do Covid-19 e com o longo período de fechamento que o Brasil e o mundo passam, muitas empresas acabam firmando parcerias e realizando fusões e aquisições para se manterem firmes durante o momento desafiador. O problema é que, na urgência de realizar as transações, uma investigação mais aprofundada, um due diligence de qualidade, acaba muitas vezes deixando de ser feito. Ao serem firmadas essas parcerias, fusões e aquisições, muitas empresas se veem tendo que lidar com problemas de terceiros e, com a exigência do ESG cada vez maior, esse é mais um ponto a ser trabalhado pelas companhias. Esse artigo se propõe a passar alguns requisitos[2] necessários para que um due diligence com foco em ESG seja feito.

Desenvolver uma estratégia de due diligence definindo medidas direcionadas a prevenir ou a mitigar impactos adversos

Empresas devem gerir os riscos em ESG em uma base de limite material, levando em consideração o nível da gravidade, da probabilidade e da urgência dos diferentes impactos em potencial ou reais, sua escala e o quão remediáveis eles podem ser. Este processo, que inclui como direcionar e reportar tais riscos, deve promover transparência e compromisso por parte dos stakeholders. As empresas devem conduzir um monitoramento contínuo com base em risco e revisar a estratégia de due diligence e os processos na mesma medida.

Compreender o risco de terceiros na cadeia de fornecedores da empresa

Antes de tudo é importante que a empresa busque identificar quais são esses terceiros em sua cadeia de fornecedores, como distribuidores, agentes, consultores e clientes. A partir daí, ela deverá realizar uma avaliação de risco registrada dos impactos reais e potenciais nos direitos humanos, no meio ambiente e na boa governança causada por seu próprio negócio e sua cadeia de fornecedores, ou que contribuíram ou estejam ligados ao seu negócio e cadeia de fornecedores. Nessa avaliação devem estar inclusas considerações regulatórias, de reputação e geopolíticas, levando em consideração a jurisdição e os setores em que os fornecedores operam, os produtos, os serviços envolvidos e quaisquer ligações que possam ter com entidades governamentais.


Conheça os serviços de Due Diligence da Bi2 Partners. Se preferir, entre em contato direto: [email protected] | +55 11 96476-9418


Criar um programa de compliance holístico

As empresas devem integrar um teste de risco em ESG e realizar o monitoramento em estruturas de compliance pré-existentes, em processos de planejamento estratégico e em outras políticas da empresa.

Garantir que os parceiros de negócio ajam em linha com a estratégia de due diligence da empresa

As empresas devem se compromissar com sua cadeia de fornecedores e relacionamentos de negócios para promover e desenvolver práticas fortes de ESG com planos de ação, cláusulas contratuais – que requerem aderência às políticas ESG alinhadas com a estratégia de due diligence da empresa – e direitos de auditoria.

A certificação ISO 37.301/2021[3]

Diante desses requisitos, surgiu a mais recente certificação ISO 37.301/2021, que serve para orientar empresas que desejam ter um programa de compliance efetivo, dando os requisitos necessários e as diretrizes para um sistema de gestão de conformidade eficaz. São eles:

  • Estabelecer elementos com base em sete âmbitos: contexto organizacional, liderança, planejamento, apoio, operações, avaliação de rendimento e melhoria contínua;
  • Necessidade de um due diligence antes de uma contratação e/ou promoção e ações disciplinares no caso de violação das obrigações de conformidade;
  • Fortalecimento da promoção do canal de denúncias e proteção ao denunciante, deixando claro para a empresa qual o processo de investigação foi empregado;

Conclusão

A alta administração da empresa deve estar ciente da extrema importância de uma boa reputação e da confiança das partes interessadas, tornando necessário seguir padrões internacionais de conformidade para reduzir a complexidade e o custo do due diligence focado em ESG e, assim, aumentando a eficácia.

Os passos práticos citados acima vêm de um padrão internacional, da União Europeia, por isso, garantir que esse padrão esteja sendo seguido fortalece a consolidação da empresa, inclusive por meio da nova ISO 37.301, que indica que ela preza pela integridade.


Conheça os serviços de Consultoria em ESG da Bi2 Partners. Se preferir, entre em contato direto: [email protected] | +55 11 96476-9418


[1] Disponível em < https://www.capitalreset.com/divida-esg-tem-boom-no-pais-mas-qualidade-e-ponto-de-atencao/> Acesso em 19 de janeiro de 2022.

[2] Disponível em <https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=9ddfe360-9969-4bc8-b1ab-5e377121af9e> Acesso em 18 de janeiro de 2022.

[3] Disponível em <https://www.jornalcontabil.com.br/is0-37301-uma-trilha-para-a-certificacao-do-compliance/> Acesso em 19 de janeiro de 2022.

Referências

ADACHI, Vanessa. Dívida ESG tem boom no país – mas qualidade é ponto de atenção. Reset, 14 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.capitalreset.com/divida-esg-tem-boom-no-pais-mas-qualidade-e-ponto-de-atencao/. Acesso em 19 de janeiro de 2022.

DECHERT LLP. The growing importance of ESG-related supply chain due diligence. Lexology. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=9ddfe360-9969-4bc8-b1ab-5e377121af9e. Acesso em 18 de janeiro de 2022.

GRANDCHAMP, Leonardo. ISO 37301: uma trilha para a certificação do compliance. Rede Jornal Contábil, 24 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/is0-37301-uma-trilha-para-a-certificacao-do-compliance/. Acesso em 18 de janeiro de 2022.

Posts Recentes

Quer receber mais insights?

Queremos ajudar sua empresa a transformar os desafios em oportunidades.

Queremos ajudar sua empresa a transformar os desafios em oportunidades.