A Importância de uma Boa Gestão de Riscos para Superar a Crise

Gestão de Riscos

Com a quarentena provocada pela pandemia da Covid-19, muitas empresas passarão por um teste decisivo de sobrevivência em grande parte relacionados à sua capacidade de mitigar riscos operacionais.

A boa gestão de riscos exige esforços para aprimorar os processos internos da empresa, visando a redução de perdas e riscos de fraude, e no sentido de conseguir identificar cenários futuros, prevendo até mesmo os imprevistos.

É importante lembrar que os riscos operacionais aumentam ainda mais ao se contratar empresas terceirizadas, pois elas podem estar respondendo por processos trabalhistas, além de outros problemas com a justiça, o que pode vir a prejudicar a contratante. Nesses casos, quando necessária a terceirização, ela deve vir acompanhada da investigação prévia da empresa contratada, através da contratação de um due diligence de terceiros.

Um dos pontos a observar, é que segundo a Lei Anticorrupção[1], a empresa contratante pode ser responsabilizada por atos ilícitos cometidos contra a administração pública, ainda que praticados por terceiros, caso o intuito tenha sido no interesse ou benefício da mesma.

E, agora que a MP 927[2] perdeu o valor, as empresas terão que voltar a se enquadrar nos artigos 75-A e 75-E da CLT[3]. Ou seja, mais do que nunca, estamos em um momento em que as empresas precisam estar ainda mais cientes de seus próprios processos internos, do de seus parceiros e fornecedores e das legislações que lhes dizem respeito.

Dados sobre ações trabalhistas durante a pandemia

No Brasil, desde o início do ano, já foram realizados 72.185 processos trabalhistas, significando um valor total de R$ 4,53 Bi. Desses processos, 14.669 foram realizados em decorrência da Covid-19.

Gráfico 1: Evolução do número de processos no Brasil
Fonte: Datalawyer Insights

Como se pode observar, houve um pico na quantidade de ações trabalhistas movidas nos meses de maio e junho, período no qual boa parte das empresas não resistiu e acabou falindo.

No entanto, a partir de julho e já no começo de agosto, a quantidade de processos diminuiu radicalmente, haja visto que muitas empresas estão voltando a operar, na medida do possível, e novas vagas estão sendo abertas.

Gráfico 2: Evolução do número de processos em São Paulo
Fonte: Datalawyer Insights[4]

Já no caso do Estado de São Paulo, o gráfico indica que o pico de processos movidos na Justiça ocorreu em junho, levando-se em consideração que as empresas paulistas conseguiram segurar por um pouco mais de tempo seu quadro de funcionários em relação ao resto do país.

Quanto aos números, foram 15.991 processos abertos até agora, ou seja, o Estado de São Paulo sozinho concentra 22% do total de processos movidos durante a pandemia.

Porém, o motivo principal da ação não foi devido a problemas diretamente causados pela Covid-19, mas sim por problemas indiretos: 4.528 ações relacionadas ao aviso prévio e 4.199 relacionadas à multa de 40% do FGTS.

Portanto, o que está elevando os processos no estado de São Paulo é o fato de muitas empresas terem demitido sem o cumprimento da lei (CLT).

Nesse ponto, vê-se o quão importante é a empresa estar regularmente atenta à legislação, pois é possível que muitas tenham pensado que poderiam demitir sem pagar os direitos dos funcionários durante a pandemia, embora todos os direitos garantidos ao empregado demitido sem justa causa tenham sido mantidos.

Irregularidades em terceirizadas

No Amapá, a Equinócio Hospitalar, uma empresa fornecedora de materiais hospitalares, foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), chamada de “Vírus Infectio”. A empresa é suspeita de desvio de dinheiro público através do superfaturamento de itens fornecidos às equipes de saúde que atuam no combate ao Coronavírus[5].

O valor pago à Equinócio foi de cerca de R$ 930 mil, sendo que o valor de referência dos produtos era de cerca de R$ 291 mil e, entre os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), foi verificado que 6 dos 15 itens comprados com dinheiro público apresentavam índices de superfaturamento, entre eles máscaras duplas e triplas, com sobrepreço de 814% e 535%, respectivamente.

Embora seja verdade que houve uma inflação no preço dos produtos de uso hospitalar e o caso ainda não tenha sido solucionado, ainda assim a fornecedora está enfrentando um escândalo que vai prejudicar não somente a sua imagem e reputação, mas também a dos gestores do estado do Amapá.

Caso venha a ser comprovada a irregularidade, o risco de enquadramento nos crimes de fraude à licitação e organização criminosa é de pena de até 14 anos de prisão.

Esse é um dos motivos pelo qual a gestão de riscos e a investigação interna, inclusive da parceira ou fornecedora, são tão fundamentais: a empresa pode estar envolvida em problemas graves, que em algum momento serão descobertos e podem fazer a contratante afundar junto com a contratada.

Conclusão

Reforça-se aqui a necessidade de se realizar uma investigação interna, tanto da própria empresa quanto de suas parceiras e fornecedoras, para evitar ações trabalhistas, escândalos e danos à reputação e imagem.

De todas as empresas existentes no Brasil, menos da metade ainda está sobrevivendo durante a pandemia. O que diferencia as empresas que quebraram das que ainda sobrevivem é justamente o fato de que as que estão se mantendo são as que possuem melhores processos internos, gestão de riscos, organização e capacidade de inovação e adaptação às circunstâncias.

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[1] Dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm.  Acesso em 31 de julho de 2020.

[2] Essa Medida Provisória flexibilizava as normas que regulamentam o home office, mas ela perdeu a validade em 19 de julho de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em 4 de agosto de 2020.

[3] Dispõe sobre o teletrabalho e sobre o empregador instruir seus funcionários quanto às precauções para se evitar doenças e acidentes de trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 4 de agosto de 2020.

[4] Disponível em https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista. Acesso em 4 de agosto de 2020.

[5] Disponível em https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/04/29/pf-apura-superfaturamento-em-epis-adquiridos-para-acoes-de-combate-ao-coronavirus-no-ap.ghtml. Acesso em 4 de agosto de 2020.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Portal da Legislação, Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 4 de agosto de 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Portal da Legislação, Brasília, 22 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em 4 de agosto de 2020.

DATALAWYER INSIGHTS. Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho. Disponível em: https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista. Acesso em 4 de agosto de 2020.

PACHECO, John. PF apura superfaturamento em EPIs adquiridos para ações de combate ao coronavírus no AP. G1 AP, Macapá, 29 de abril de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2020/04/29/pf-apura-superfaturamento-em-epis-adquiridos-para-acoes-de-combate-ao-coronavirus-no-ap.ghtml. Acesso em 4 de agosto de 2020.

SAMPAIO, Mauro. Gestão de riscos operacionais é vital para as empresas. Estadão, 6 de janeiro de 2018. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gestao-de-riscos-operacionais-e-vital-para-as-empresas/. Acesso em 4 de agosto de 2020.

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