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Novo Decreto Sobre a Inspeção Industrial

Já soube do novo decreto sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal?

No último dia 18, foi lançado o DECRETO Nº 10.468 que altera a versão de 2017 do RIISPOA (REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ).

Uma das alterações se dá na redação do artigo 11, sobre a inspeção federal. Segue a nova versão:

“Art. 11. A inspeção federal será realizada em caráter permanente ou periódico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 1º A inspeção federal em caráter permanente consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem, durante as operações de abate das diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e répteis nos estabelecimentos, nos termos do disposto no art. 14. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º A inspeção federal em caráter periódico consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização nos demais estabelecimentos registrados ou relacionados e nas outras instalações industriais dos estabelecimentos de que trata o § 1º, excetuado o abate. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)”

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