A nova Lei do Gás, de nº 14.134, beneficia produtores, transportadores, comercializadores e consumidores, que passaram a ter regras claras para ampliar o acesso não discriminatório de produtores, comercializadores e consumidores livres aos gasodutos de transporte, bem como a outras infraestruturas essenciais, trazendo segurança jurídica para os investidores.
A Lei representa um importante passo para o desenvolvimento de um mercado de gás aberto, dinâmico e competitivo, com mais agentes atuando para aumentar a oferta de gás natural, expandir gasodutos e redes de distribuição.
A ação dos órgãos reguladores também é indispensável para assegurar o acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais.
O anúncio de reajuste de preços do gás natural de 39% pela Petrobrás demonstra a urgência do novo marco legal e de políticas que incentivem a competitividade no setor.
Como muitos contratos de suprimento da Petrobras com as distribuidoras vencem no fim deste ano, espera-se que os contratos a serem firmados a partir da nova lei reflitam outros parâmetros para determinação e reajuste do preço do gás.
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