Desde junho, uma nova lei permite a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, em iniciativa inédita para o combate ao desperdício.
Segundo a Lei Nº 14.016, estabelecimentos estão autorizados a doar seus excedentes, incluídos alimentos “in natura”, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, desde que:
1) Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
2) Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável;
3) Não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
A doação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.
Gestores de estabelecimentos no setor alimentício, os especialistas em Segurança de Alimentos da Bi2 Partners gostariam de saber sua opinião sobre o assunto, e podem orientá-lo a respeito.
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Confira a nova lei:

Fonte: Planalto.Gov